Informações do processo 2018/0048090-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1727450
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/03/2018 a 23/06/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021 2018

23/06/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. EXERCÍCIO
REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. EXCESSO IDENTIFICADO. DANO MORAL
CARACTERIZADO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não configura dano moral
indenizável a matéria jornalística que se limita a tecer críticas prudentes -
animus criticandi - ou
a narrar fatos de interesse público -
animus narrandi. Há, nessas hipóteses, exercício regular do
direito de informação.

2. No caso, porém, o eg. Tribunal de origem, de forma motivada e coerente, concluiu que a
notícia veiculada extrapolou os limites do direito de informar e, portanto, está configurado o
dano moral.

3. Pela situação descrita no v. acórdão recorrido não se chega a entendimento diverso.

4. No mais, a alteração do quadro fático descrito encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar
o vedado reexame das provas carreadas aos autos.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 23 de maio de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 14488 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 17/05/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 10272 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão