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11/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL NA PLANTA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS.
VALIDADE. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. DANO MORAL.
AFASTAMENTO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DURANTE A
MORA DA CONSTRUTORA. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Está sedimentado nesta Corte Superior o entendimento de que é “válida [em
contratos de promessa de compra e venda de imóvel] a cláusula de
tolerância, desde que limitada ao prazo de 180 dias corridos " (AgInt no
AREsp 1.957.756/RO, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma,
julgado em 14/3/2022, DJe de 5/4/2022).
2. "Nos termos do entendimento firmado por este Superior Tribunal de
Justiça, o mero inadimplemento contratual, consubstanciado no atraso da
entrega do imóvel, não gera, por si só, danos morais indenizáveis " (REsp
1.642.314/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 16/3/2017, DJe de 22/3/2017).
3. Na espécie, ao manter a condenação da construtora ao pagamento da
indenização por danos morais, o Tribunal de origem deixou de apontar
circunstâncias excepcionais experimentadas pelos promitentes-compradores,
capazes de justificar a reparação pretendida. Correta, portanto, a decisão
agravada, ao reformar o acórdão recorrido.
4. Nos termos do entendimento desta Corte, "[é] devida a incidência de
correção monetária sobre o saldo devedor de imóvel comprado na planta
durante a mora da construtora, porque apenas recompõe o valor da moeda,
sem representar vantagem à parte inadimplente (...)" (AgInt no AREsp
677.950/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma,
julgado em 14/03/2017, DJe de 20/03/2017).
5. Agravo interno improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 04 de março de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
16/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 27/02/2024, às 14 horas.
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