Informações do processo 2018/0051281-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1258084
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 12/03/2018 a 22/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

22/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO

NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO
FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO

RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando

houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição,

omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do

CPC/15, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o

aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente

fundamentado.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.

Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 20 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Marco Buzzi
Relator


Retirado da página 5362 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9406 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de maio de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 5744 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 2091 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -

AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE

NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.

INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDANTES.

1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos,

entendeu ausentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil,

notadamente por ter observado o caráter investigativo das representações
manejadas pelo demandado perante o órgão correicional responsável pela

fiscalização da atividade desenvolvida pela parte autora. Deste modo, para

concluir de forma diversa seria imprescindível o revolvimento das provas

carreadas aos autos, providência incompatível com a via especial, atraindo o

óbice da Súmula 7 do STJ.

2. Ressalvadas as hipóteses de notória exorbitância ou manifesta
insignificância - que não se vislumbra no caso
sub judice -, os honorários
advocatícios fixados por critério de equidade não se submetem a controle por
meio de recurso especial, pois sua revisão demandaria reexame de matéria

fática, providência esta vedada a esta Corte, em razão do óbice da Súmula 7

do STJ. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro

Relator.

Brasília (DF), 28 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2916 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3439 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão