Informações do processo 2018/0043968-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1254412
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 13/03/2018 a 17/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

17/12/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO.
AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ).

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Após o voto-vista do Ministro Luis Felipe Salomão acompanhando o relator, a

Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do

relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão (voto-vista), Raul

Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília-DF, 26 de novembro de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 12539 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/12/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Após o voto-vista do Ministro Luis Felipe Salomão acompanhando o relator, a Quarta
Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do relator.


Retirado da página 8038 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/11/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9589 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/09/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Adiado o julgamento para a próxima sessão por indicação do Sr. Ministro Relator

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.256.063/SP (2018/0047549-1)

RELATOR      : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : MARIA EMILIA VERISSIMO BRAGA
AGRAVANTE : PAULO FABIANO VERISSIMO BRAGA
AGRAVANTE : PATRICIA HELENA VERISSIMO BRAGA
ADVOGADO : REINE DE SÁ CABRAL - SP266815
AGRAVADO      : MARCO ANTONIO FERREIRA

AGRAVADO      : ROBERTA DA COSTA BORGES

ADVOGADO : ANTONIO ROBERTO CATALANO JUNIOR - SP153777


Retirado da página 12385 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/09/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 20791 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/06/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7962 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão