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Movimentações 2019 2018
17/12/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO.
AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ).
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Após o voto-vista do Ministro Luis Felipe Salomão acompanhando o relator, a
Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do
relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão (voto-vista), Raul
Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília-DF, 26 de novembro de 2019 (Data do Julgamento)
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
04/12/2019 Visualizar PDF
Após o voto-vista do Ministro Luis Felipe Salomão acompanhando o relator, a Quarta
Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do relator.
18/11/2019 Visualizar PDF
18/09/2019 Visualizar PDF
Adiado o julgamento para a próxima sessão por indicação do Sr. Ministro Relator
AGRAVANTE : MARIA EMILIA VERISSIMO BRAGA
AGRAVANTE : PAULO FABIANO VERISSIMO BRAGA
AGRAVANTE : PATRICIA HELENA VERISSIMO BRAGA
ADVOGADO : REINE DE SÁ CABRAL - SP266815
AGRAVADO : MARCO ANTONIO FERREIRA
AGRAVADO : ROBERTA DA COSTA BORGES
ADVOGADO : ANTONIO ROBERTO CATALANO JUNIOR - SP153777
02/09/2019 Visualizar PDF
26/06/2019 Visualizar PDF
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