Informações do processo 2018/0050073-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1727837
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 13/03/2018 a 11/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado

Movimentações 2020 2019 2018

11/03/2020 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravado
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART.
1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO
EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

1. Havendo omissão relevante no acórdão proferido pela Corte
de origem, é devido o acolhimento da ofensa ao art. 1.022 do
CPC de 2015, anulando-se o acórdão proferido em sede de
embargos de declaração, a fim de que, em novo julgamento, seja
sanado o vício verificado.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 18 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 14600 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/02/2020 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravado
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10229 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2020 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravado
Esconder envolvidos Mais envolvidos