Informações do processo 2018/0053930-4

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1458
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 14/03/2018 a 18/02/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • C D Z
  • Requerido
    • G I Z
  • Requerido
    • K W C

Movimentações 2020 2019 2018

18/02/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • C D Z
  • G I Z
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Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

DESPACHO

Indefiro o pedido de fl. 56 .

O desarquivamento do feito está condicionado ao cumprimento integral do
despacho de fl. 35, especificamente no que diz respeito à juntada dos seguintes
documentos:

a) declarações de anuência dos pais biológicos e do pai adotante ao pedido
homologatório, chanceladas por autoridade consular brasileira ou acompanhadas de
apostilamento (arts. 1° e 3° da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2° e 3° da Resolução CNJ
n. 228/2016), se assinadas no exterior, e traduzidas por profissional juramentado no
Brasil, se for o caso. Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a
petição inicial para requerer a citação de G. I. Z., K. W. C. e G. B. Z., indicando
endereços atualizados onde possam ser localizados ou fazendo prova convincente do
exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que, então, deve solicitar a
citação por edital;

b) chancela consular brasileira ou apostila, devidamente traduzida, na
certidão de nascimento de fl. 21; e

c) certidão de nascimento original, anterior ao processo de adoção,
chancelada ou apostilada e igualmente traduzida.

Publique-se.

Brasília, 12 de fevereiro de 2020.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 678 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão