Informações do processo 2018/0051226-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1258419
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 15/03/2018 a 11/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

11/04/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,

CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.

RECURSO REJEITADO.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência
de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado

(CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para

rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão

embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5308 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4622 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão