Informações do processo 232/2000

Movimentações 2018 2017

07/05/2018 Visualizar PDF

Seção: 1ª VARA CÍVEL
Tipo: REPARAÇÃO DE DANOS

EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 09/2018 -
A- PRAZO: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. O DOUTOR PEDRO IVO LINS
MOREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o disposto na Resolução nº 106 de 26 de maio de 2014, alterada
pela Resolução nº 189 de 9 de outubro de 2017, da Presidência do Tribunal de
Justiça que instituiu o Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, estabelece a sua Normatização, aprova o Plano de Classificação
de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e
adota outras providências, TORNA Pública a adoção das providências destinadas
à eliminação de documentos institucionais referentes a processos relacionados
no presente edital. A eliminação dos documentos visa implementar as diretrizes
básicas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder
Judiciário (Proname) e de seus instrumentos e justifica-se pela necessidade de
racionalização do espaço físico dos Setores de Arquivo. B- NO PROCEDIMENTO
DE ELIMINAÇÃO SERÁ OBSERVADO O SEGUINTE: 1. As partes ou entidades
de preservação interessadas nos documentos a serem eliminados poderão, às
suas expensas, requisitá-los para guarda particular, por meio de petição ao
responsável da unidade administrativa à qual a sua eliminação estiver sendo
tramitada e for vinculada, no prazo de 45 dias, contados da publicação do presente
Edital; 2. Os requerimentos serão protocolados perante a serventia, localizado
no Fórum da Comarca de Cascavel, durante o horário de expediente, e deverão

conter: a) os dados do requerente, com telefones e e-mail para comunicação;

b) identificação do número do processo, das partes e do tipo de ação; e, c)
documentos necessários à demonstração da qualidade de parte, em cópia simples,

3. Os requerimentos serão atendidos por ordem de solicitação, cabendo àquele que
primeiro requerer, a via original, que será entregue no prazo de 10 (dez) dias após
a comunicação do deferimento do pedido prevista no item 5. 4. Do deferimento do
pedido, os interessados serão comunicados, mediante publicação no E-DJ, devendo
comparecer, munidos de documento de identidade na via original, ao Fórum da
Comarca de Cascavel, para a retirada dos autos. Havendo despesas, serão pagas
pelo solicitante por ocasião de sua retirada. 5. Os documentos não retirados no prazo
assinalado no item 3 serão destinados à eliminação, independentemente de nova
intimação. 6. Não havendo interessados na guarda dos documentos, dentro do prazo
fixado neste edital, a eliminação de documentos institucionais realizar-se-á mediante
critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, por meio de
reciclagem do material descartado, ficando autorizada sua destinação a programas
de natureza social, os quais poderão ser viabilizados por meio de credenciamento
de cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Os casos omissos serão
resolvidos pela autoridade mencionada no item 1 deste Edital. DADO E PASSADO,
nesta Cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos dois dias do mês
de maio de dois mil e dezoito. Eu, Paula A. Lopes Vilar Parzianello. - Funcionária
Juramentada que o digitei e subscrevi. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-

SE.


Retirado da página 246 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

15/03/2018

Seção: 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
Tipo: REPARACAO DE DANOS - SUMÁRIO

Informo a parte requerida que os autos estão disponíveis em Cartório para retirada
de fotocópias, conforme requerimento de fls. 391.

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Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão