Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
19/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA SEM A INDICAÇÃO DO
VALOR SUPOSTAMENTE CORRETO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO
STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo
em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos
da decisão que inadmitiu o recurso especial. Reconsideração.
2. "Fundados os embargos em excesso de execução, a parte embargante deve
indicar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória
de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não
conhecimento desse fundamento (art. 739-A, § 5º, do CPC/1973)" (EREsp
1.267.631/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE
ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe de 1º/07/2013).
3. Quanto ao excesso de execução, o acórdão recorrido está em sintonia com
a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alegação deve vir
acompanhada do valor que a parte insurgente entende ser devido. Incidência
da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao
recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
13/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?