Informações do processo 2018/0054856-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1260453
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 16/03/2018 a 19/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

19/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA SEM A INDICAÇÃO DO
VALOR SUPOSTAMENTE CORRETO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO

STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo

em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos

da decisão que inadmitiu o recurso especial. Reconsideração.

2. "Fundados os embargos em excesso de execução, a parte embargante deve
indicar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória

de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não

conhecimento desse fundamento (art. 739-A, § 5º, do CPC/1973)" (EREsp

1.267.631/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE

ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe de 1º/07/2013).

3. Quanto ao excesso de execução, o acórdão recorrido está em sintonia com
a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alegação deve vir

acompanhada do valor que a parte insurgente entende ser devido. Incidência

da Súmula 83 do STJ.

4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao

recurso especial.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram

com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10120 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10118 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão