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14/12/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE FERROVIÁRIO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO
ADEQUADA. CONDUTA IMPRUDENTE DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE
CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, configura-se a
concorrência de culpas quando o concessionário do serviço ferroviário não adota as medidas de
fiscalização e vigilância aptas a evitar a ocorrência de acidentes e a vítima comete conduta
imprudente, colocando em risco sua própria incolumidade física (REsp n. 1.172.421/SP,
Repetitivo, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, DJe de 19/9/2012).
2. A Corte de origem, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que a
recorrente não se desincumbiu do dever de vigilância e fiscalização, tendo sido, ainda,
constatado defeito nas portas do veículo.
3. A desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, a fim de ser reconhecida a
culpa exclusiva da vítima, demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos.
Incidência, no ponto, da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 12 de dezembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
28/11/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/12/2022, terça-feira, às 10:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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