Informações do processo 2018/0058220-2

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1474
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 19/03/2018 a 18/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • D S R
  • Requerente
    • E B R

Movimentações Ano de 2018

18/12/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • D S R
  • E B R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - IE

Retirado da página 1478 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/08/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • D S R
  • E B R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial - Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - IE

Os



Retirado da página 2870 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • D S R
  • E B R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - IE

DECISÃO

Vistos, etc.

D S R e E B R formularam, conjuntamente, pedido de homologação da sentença
estrangeira proferida pelo Tribunal de Cork, Irlanda, que decretou o divórcio e ratificou o acordo

entre eles celebrado.

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 48).

É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Constam o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio e do acordo por ela homologado (fls. 10 e 12-13),
acompanhados de chancela consular brasileira (fl. 11), traduzidos por profissional juramentado no

Brasil (fls. 7-8 e 9), bem como a comprovação do trânsito em julgado (fls. 7-8).

Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública, nem os

bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do Regimento
Interno desta Corte).

Registre-se que a Requerente retomou o nome de solteira após o divórcio, a saber, D

DE A S, conforme demonstram os documentos de fl. 24.

Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio, estendendo os

efeitos da homologação ao acordo por ele ratificado.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 12 de junho de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 449 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • D S R
  • E B R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - GB

petição e documentos de fls. 35-38 não cumprem o despacho de fl. 28.

Assim, intimem-se os Requerentes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, juntem aos

autos a tradução do reconhecimento de firma de fl. 14 .

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 03 de maio de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 1115 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/04/2018

  • Ministra Presidente do Stj
  • D S R
  • E B R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - GB

DECISÃO

Defiro o pedido de gratuidade de justiça (fl. 1).
Intimem-se os Requerentes para que, em 30 (trinta) dias, providenciem a tradução

oficial, realizada por profissional juramentado no Brasil, do reconhecimento de firma de fl. 14, bem

como dos documentos pessoais juntados à fl. 24.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 02 de abril de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2018

  • Ministra Presidente do Stj
  • D S R
  • E B R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - GB

Processo registrado em 15/03/2018 às 13:00

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão