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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
Atribuição em 26/09/2018 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
07/05/2018 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 02/05/2018 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
03/04/2018
DESPACHO
Mediante análise, verifico que apesar de o comprovante de pagamento do preparo ter
sido juntado, ele se encontra ilegível, impossibilitando a verificação da regularidade do preparo.
Dessa forma, nos termos do § 7.º, art. 1.007, do Código de Processo Civil, determino
a intimação da parte Recorrente para sanar o vício apontado, efetuando novo recolhimento caso seja
necessário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 19 de março de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
19/03/2018
Processo registrado em 15/03/2018 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?