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Movimentações 2019 2018
14/06/2019 Visualizar PDF
ASTROGILDA CARLOS DE ALBUQUERQUE informa que
protocolou reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a negativa de seguimento ao
seu Recurso Extraordinário, requerendo, em consequência, seja suspensa a certificação
do trânsito em julgado nos presentes autos.
Não há nada a deferir.
A prestação jurisdicional neste Superior Tribunal de Justiça e nesta
Vice-Presidência está cumprida e acabada, tendo havido o trânsito em julgado (fl. 627)
do acórdão de folhas 610/617 que confirmou a negativa de seguimento ao Recurso
Extraordinário da ora peticionante, no dia 03 de junho de 2019.
Alguma providência cautelar, nos moldes da que aqui se requer deverá ser
postulada ao Supremo Tribunal Federal, até porque, conforme diz a própria recorrente,
ora requerente, foi naquela Alta Corte apresentada reclamação.
Publique-se
Intime-se.
Brasília, 13 de junho de 2019.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente
24/05/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA
COMPETÊNCIA DESTA CORTE. MATÉRIA DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF . AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RE 598.365 RG/MG, não há repercussão geral na análise
acerca do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos
da competência de outros tribunais, questão de natureza
infraconstitucional que inviabiliza o cabimento do recurso extraordinário
(Tema 181/STF).
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 21 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)
Ministro João Otávio de Noronha
Presidente
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Relatora
11/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
07/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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