Informações do processo 2018/0054550-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1729136
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 19/03/2018 a 27/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2018

27/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. PEDIDO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.

1. O STJ entende que a anulação dos julgamentos nesta Corte, por omissão
quanto ao pedido de retirada de pauta, depende da demonstração do prejuízo à
defesa da parte. No caso, a embargante não apontou nenhum prejuízo a sua
defesa.

2. "O julgamento do agravo interno na sessão virtual não impede que a parte
faça os esclarecimentos que entender cabíveis, mediante sustentação oral
encaminhada por meio eletrônico, na forma do art. 184-B do RISTJ, que fica
disponível aos Ministros julgadores pelo prazo de 7 (sete) dias corridos"

(EDcl no AgInt no AREsp 2.246.293/BA, Relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023).

3. No caso, a parte ora embargante, depois de publicada a pauta, estava
autorizada a enviar sua sustentação oral por meio eletrônico, mas não o fez.
Não há, portanto, cerceamento de defesa, na espécie.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 25 de fevereiro de 2025.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 5991 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:



Retirado da página 9086 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão