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27/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. PEDIDO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. O STJ entende que a anulação dos julgamentos nesta Corte, por omissão
quanto ao pedido de retirada de pauta, depende da demonstração do prejuízo à
defesa da parte. No caso, a embargante não apontou nenhum prejuízo a sua
defesa.
2. "O julgamento do agravo interno na sessão virtual não impede que a parte
faça os esclarecimentos que entender cabíveis, mediante sustentação oral
encaminhada por meio eletrônico, na forma do art. 184-B do RISTJ, que fica
disponível aos Ministros julgadores pelo prazo de 7 (sete) dias corridos"
(EDcl no AgInt no AREsp 2.246.293/BA, Relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023).
3. No caso, a parte ora embargante, depois de publicada a pauta, estava
autorizada a enviar sua sustentação oral por meio eletrônico, mas não o fez.
Não há, portanto, cerceamento de defesa, na espécie.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
10/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:
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