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Movimentações 2019 2018
02/08/2019 Visualizar PDF
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/2015.
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART.
1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ
DECIDIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 01 de Julho de 2019 (Data do Julgamento)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Relator
14/06/2019 Visualizar PDF
15/05/2019 Visualizar PDF
03/05/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015.
AGRAVO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Moura Ribeiro.
Brasília, 29 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)
10/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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