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Movimentações 2019 2018
14/10/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SFH.
CONTRATO DE SEGURO. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE
AFERIÇÃO DO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE DA
SEGURADORA PELOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NO
IMÓVEL FINANCIADO. COBERTURA SECURITÁRIA.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos contratos de seguro habitacional obrigatório no âmbito do
Sistema Financeiro de Habitação, as seguradoras são
responsáveis pelos vícios decorrentes da construção, desde que
tal responsabilidade esteja prevista na apólice.
2. Tendo entendido a Corte a quo, interpretando as cláusulas
contratuais, que os vícios construtivos comportavam cobertura,
para se concluir em sentido contrário seria indispensável a
interpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que, na via estreita do recurso
especial, esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Edição nº 2774 - Brasília, Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019
Código de Controle do Documento: C5543968-28A9-4768-860D-32D43745F9F0
Brasília, 24 de setembro de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
Edição nº 2774 - Brasília, Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019
Código de Controle do Documento: C5543968-28A9-4768-860D-32D43745F9F0
16/09/2019 Visualizar PDF
Edição nº 2754 - Brasília, Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019
Código de Controle do Documento: 82C2A360-97CE-4428-97AC-44748FC1FDA4
ADRIANA LETÍCIA BLASIUS - SC023595
FRANCIS ALMEIDA VESSONI - SC028308A
AGRAVADO : SOLANGE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADOS : MARIO MARCONDES NASCIMENTO E OUTRO(S) - SC007701
CHALANA PAULA GRAHL - SC026508
LUIZ CARLOS SILVA - SC032920
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