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02/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO
STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na espécie, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório
carreado aos autos, concluiu, entre outros fundamentos, "(...) por não
aperfeiçoada a garantia fiduciária no caso, sujeitando-se por isso o crédito
decorrente da cédula aos efeitos da recuperação, segundo o valor apontado
pela Administradora e aqui não questionado". A pretensão de alterar tal
entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria
reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático-
probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7
do eg. STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 22 de abril de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
05/04/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 16/04/2024, às 14 horas.
20/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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