Informações do processo 2018/0060175-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1263316
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 22/03/2018 a 03/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
    • F A
  • Embargante
    • M D de F

Movimentações 2019 2018

03/05/2019 Visualizar PDF

  • F A
  • M D de F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO

QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DO

REQUERIDO.

1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, os embargos de declaração são
cabíveis apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício

ou a requerimento; ou corrigir erro material. 1.1. Não configuradas quaisquer

dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.

2. No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unirrecorribilidade

recursal, segundo o qual não é admissível o manejo de mais de um recurso,

pela mesma parte, contra a mesma decisão, pois a preclusão consumativa

induz a que apenas o primeiro seja conhecido. Precedentes.

3 . Primeiros embargos de declaração rejeitados e segundos não

conhecidos.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio

Carlos Ferreira.

Brasília, 29 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2423 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

  • F A
  • M D de F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5558 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2019 Visualizar PDF

  • F A
  • M D de F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5611 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

  • F A
  • M D de F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - DECISÃO

MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.

INSURGÊNCIA DO REQUERIDO.

1. A alegação de afronta ao artigo 535 do CPC/73 (art. 1.022, CPC/15) de
forma genérica impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência

na fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia.

2. Tribunal de origem que, à luz dos princípios da livre apreciação da

prova e do livre convencimento motivado, afastou o alegado cerceamento de
defesa, consignando a desnecessidade da produção de outras provas e da

repetição do exame de material genético. Incidência da Súmula 7/STJ.

3 . Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10122 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

  • F A
  • M D de F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10118 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão