Informações do processo 2018/0057808-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1729871
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 22/03/2018 a 15/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • C G da S F MENOR
  • Repr. por
    • A G da S F

Movimentações 2019 2018

15/02/2019 Visualizar PDF

  • C G da S F MENOR
  • A G da S F
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO

ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema
tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso
especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do
STF.

2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e

Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 9529 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

  • C G da S F MENOR
  • A G da S F
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o

tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do

recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n.

282 e 356 do STF.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão,

Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 11732 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão