Informações do processo 2018/0051293-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1730546
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/03/2018 a 11/05/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
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Movimentações 2023 2022 2021 2018

11/05/2023 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO APENAS PARCIAL DO FEITO EXECUTIVO.
OMISSÃO CONFIGURADA. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.

1. Configurada está a violação do art. 1.022 do CPC na hipótese em que o
Tribunal de origem, mesmo instado a se manifestar sobre questão relevante ao
deslinde da controvérsia por meio dos embargos de declaração, deixa de se pronunciar
a respeito da questão.

2. Na espécie, o Tribunal regional não se manifestou sobre a alegação de
que tinha havido extinção parcial da execução a permitir o manejo do recurso de
agravo de instrumento ao invés da apelação, tese que encontra amparo na
jurisprudência do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 02 de maio de 2023.

Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 9843 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/04/2023 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 8976 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão