Informações do processo 2018/0040614-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1252508
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 21/03/2018 a 21/11/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

21/11/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

1. Cuida-se de agravo interposto por INDIA NARA PADOVANI contra decisão que
não admitiu o seu recurso especial, por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná.

2. Por petição de fls. 488-489, a parte agravada informa a realização de acordo, a atrair
a perda de objeto do recurso.

Intimada (fl. 497), a parte agravante não se manifestou, consoante certidão de fl. 500.

3. Diante do exposto, declaro prejudicado o recurso, nos termos do artigo 34, inciso

XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Após, dê-se baixa.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2018.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator


Retirado da página 5620 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

    : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

AGRAVANTE   : INDIA NARA PADOVANI

ADVOGADOS : JOSÉ CID CAMPELO FILHO - PR007533

THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO - PR058095

AGRAVADO : RAIL JUVENAL ZEFERINO
ADVOGADO : HIGOR OLIVEIRA FAGUNDES - PR044076

DESPACHO

1. Cuida-se de agravo interposto por INDIA NARA PADOVANI contra decisão que

não admitiu o seu recurso especial, por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado (fl. 339):

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. DESCABIMENTO.
EXISTÊNCIA DE SALDO A EXECUTAR. RECURSO DESPROVIDO.

Em petição acostada às fls. 487-489, o agravado informa que as partes realizaram
autocomposição, e noticia que houve perda do objeto do presente recurso.

2. Diante disso, intime-se a parte agravante para que se manifeste, no prazo de 5

(cinco) dias, sobre a mencionada perda de objeto do recurso especial e se ainda persiste o interesse no

julgamento do referido apelo.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2018.

Ministro Luis Felipe Salomão
Relator


Retirado da página 3796 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao Dr. Salim Jorge Curiati Oab SP nº

para regularizar a representação processual (fls.1074):


Retirado da página 9739 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 19/03/2018 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão