Informações do processo 1678165-2

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 16/05/2017 a 17/04/2018
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

17/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 15ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/95744. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 11ª Vara Cível. Ação Originária:

0015175-25.2014.8.16.0001 Indenização.


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível


Julgado em:
04/04/2018

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Quinta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em não exercer o juízo de retratação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM
SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RETRATAÇÃO EM FACE DO RECURSO
ESPECIAL AFETADO COMO REPETITIVO Nº 1197929/PR. INAPLICABILIDADE
DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DO RECURSO REPETITIVO.ACÓRDÃO
QUE SE LIMITOU A RECONHECER A INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL, O QUE
NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O OBJETO DO REPETITIVO QUE TRATOU DA
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA
FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
NÃO EXERCIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

22/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 11ª
Vara Cível. Ação Originária: 00151752520148160001 Indenização.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão