Informações do processo 2016/0332211-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.644.484
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 23/03/2018 a 01/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

01/02/2019 Visualizar PDF

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Tipo: RE nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Trata-se de recurso extraordinário, interposto por ROBERTO MELLO
DE CARVALHO ROCHA, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea "a", da
Constituição Federal, contra acórdão da Egrégia Primeira Turma deste Superior Tribunal

de Justiça.

Da análise dos autos, evidencia-se a ausência de comprovação do

pagamento das custas recursais - vide certidão à fl. ( 582).

À vista disso, intime-se o recorrente para que comprove o pagamento do
preparo ou, caso não tenha sido efetuado, realize o recolhimento das custas em dobro, no
prazo de 5 (cinco) dias, conforme disciplina o § 4º do artigo 1.007 do Código de

Processo Civil, sob pena de deserção.

Publique-se.

Intime-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2019.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente


Retirado da página 9366 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão