Informações do processo MI 3854

  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 26/03/2018 a 11/11/2024
  • Estado
  • Brasil

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11/11/2024 Visualizar PDF

Tipo: MI-ED-SEGUNDOS-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

EMENTA


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA. REGIME JURÍDICO ÚNICO. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTAGEM DIFERENCIADA DO TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO JÁ APOSENTADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. OBSCURIDADE INEXISTENTE. RAZÕES DE DECIDIR SUFICIENTES. REEXAME DA MATÉRIA, COM EFEITOS MODIFICATIVOS: IMPOSSIBILIDADE.

1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de cabimento de embargos de declaração.

2. Inexistente a alegada obscuridade em relação à tese jurídica defendida pela parte embargante, uma vez assentada a inviabilidade da aplicação, pela via injuncional, do art. 57, § 5º, da Lei nº 8.213, de 1991, a servidor público já aposentado, dada a ausência de interesse de agir.

3. O Órgão Julgador não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento.

4. Os presentes embargos de declaração buscam, tão somente, o reexame da decisão recorrida, diante do inconformismo com a conclusão adotada, o que não se mostra possível nesta via recursal.

5. Embargos de declaração rejeitados.






Retirado da página 2615 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: MI-ED-SEGUNDOS-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

Retirado da página 1174 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: MI-ED-SEGUNDOS-AGR-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Aposentadoria

Especial




Retirado da página 437 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: MI-ED-SEGUNDOS-AGR-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Aposentadoria

Especial




Retirado da página 871 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão