Informações do processo RE 1114737

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 21/03/2018 a 25/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações 2019 2018

25/11/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da Ducentésima Septuagésima Primeira Distribuição realizada
em 17 de novembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 01520718420178217000 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, fazendo cessar, ainda, a eficácia suspensiva concedida pela
Presidência do E. Tribunal de Justiça local (Súmula 635/STF). Sem incidência,
no caso, do que prescreve o art. 85, § 11, do CPC, ante a ausência de
condenação em verba honorária na origem, tudo nos termos do voto do
Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO ALEGADA
VIOLAÇÃO
A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – CONCURSO PÚBLICO
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVA –
LIMITES DA ATUAÇÃO DO
PODER JUDICIÁRIO –
DECISÃO QUE SE AJUSTA À ORIENTAÇÃO QUE
PREVALECE
NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DE
JULGAMENTO FINAL,
COM REPERCUSSÃO GERAL, DO RE 632.853/CE
VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA
, OU NÃO, DE ERRO GROSSEIRO EM
UMA ESPECÍFICA QUESTÃO
FORMULADA NA PROVA – REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE
EDITAL
IMPOSSIBILIDADE SÚMULAS 279 E 454/STF –
PRECEDENTES
(STF) – SUCUMBÊNCIA RECURSAL ( CPC , ART. 85, § 11) –
NÃO DECRETAÇÃO
, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM –
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO ,
COM A CESSAÇÃO
DA EFICÁCIA SUSPENSIVA DE TUTELA CAUTELAR
ANTERIORMENTE
CONCEDIDA.


Retirado da página 36 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/11/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 01520718420178217000 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, fazendo cessar, ainda, a eficácia suspensiva concedida pela
Presidência do E. Tribunal de Justiça local (Súmula 635/STF). Sem incidência,
no caso, do que prescreve o art. 85, § 11, do CPC, ante a ausência de
condenação em verba honorária na origem, tudo nos termos do voto do
Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/10/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 01520718420178217000 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Concurso Público / Edital

Anulação e Correção de Provas / Questões


Retirado da página 54 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão