Informações do processo HC 154118

Movimentações 2019 2018

18/09/2019 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 154118 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: Diante da relevância da matéria e da pertinência temática,
admito
, excepcionalmente, a Subseção Guarulhos da Secional Paulista da
Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro como
amicus curiae. Anote-se.

O caso em questão envolve a possível violação coletiva da liberdade
de um número significativo de pessoas, em virtude da atuação do Estado no
âmbito de diligências investigativas. Em casos como esses, destaca-se o
caráter prospectivo da ação, ou seja, o olhar para o futuro, de modo a se
aperfeiçoar as normas jurídicas aplicáveis e eventualmente evitar a
perpetuação de violações a direitos.

Com base nessas premissas, intimem-se os amici curiae
admitidos para que apresentem memoriais
, especialmente em relação a
medidas prospectivas para regulação da matéria objeto desta impetração,
com o objetivo de aprimorar o sistema processual penal para casos futuros.

Em seguida, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da
República.

Publique-se.

Brasília, 13 de setembro de 2019.

Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 96 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão