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Movimentações 2019 2018
15/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 4680 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SERGIPE
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com determinação de baixa imediata dos autos, nos termos do
voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.6.2019 a 5.8.2019.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTOU
ADEQUADAMENTE TODOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA. IMPOSSIBILIDADE. MERO
INCONFORMISMO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS PARA
PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. RECURSO REJEITADO. 1. O
acórdão embargado enfrentou todos os pontos do recurso que lhe foram
submetidos. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de
questões já decididas anteriormente. Precedentes. 3. Determinação de baixa
imediata dos autos para prosseguimento das investigações. 4. Embargos de
declaração rejeitados.
13/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 4680 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SERGIPE
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com determinação de baixa imediata dos autos, nos termos do
voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.6.2019 a 5.8.2019.
19/06/2019 Visualizar PDF
Origem: 4680 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SERGIPE
Matéria:
DIREITO PENAL
Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Crimes Eleitorais
03/04/2019 Visualizar PDF
Ata da 9ª (nona) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 22 a 28 de março de 2019.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: 4680 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SERGIPE
Decisão : A Turma, por maioria, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental, vencido o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade,
negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Presidência do
Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 5.2.2019.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL . PENAL. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA POSIÇÃO
EXTERNADA PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RESTRINGINDO SUA COMPETÊNCIA CRIMINAL ORIGINÁRIA.
CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO NAS ELEIÇÕES DE 2014. CRIME SEM
RELAÇÃO COM O CARGO PARLAMENTAR. TÉRMINO DO MANDATO,
SEM REELEIÇÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental,
consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da QO na
AP 937, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 03.5.2018, consignou interpretação
restritiva de sua competência criminal originária.
3. Ausência de relação entre os fatos investigados, enquanto
pertinentes ao crime de captação ilícita de sufrágio (código eleitoral, art. 255),
supostamente cometido, e os cargos de senador e deputado federal
exercidos pelos investigados, a provocar a declinação da competência.
4. Ausência de reeleição para a 56ª Legislatura (2019 a 2023), a
implicar o reconhecimento de que cessada a competência penal originária do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao
qual se nega provimento.
14/02/2019 Visualizar PDF
Ata da Trigésima Quarta Distribuição realizada em 8 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 4680 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SERGIPE
Decisão : A Turma, por maioria, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental, vencido o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade,
negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Presidência do
Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 5.2.2019.
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