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30/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 39 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 154013 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
1. O assessor Caio Salles prestou as seguintes informações:
O recorrente busca a observância do regime de cumprimento
semiaberto, considerado o título condenatório formalizado no processo n°
0007139-75.2011.8.26.0597, no qual condenado a 5 anos e 4 meses de
reclusão, em regime fechado, e 13 dias-multa, ante o crime do artigo 157, §
2°, inciso II (roubo com causa de aumento alusiva ao concurso de agentes),
do Código Penal. Sublinha atendidos os requisitos do artigo 33, § 2°, alínea
“b", do mencionado Código.
A Primeira Turma, em 3 de dezembro de 2019, no habeas corpus n°
162.040, no qual veiculadas idênticos causa de pedir e pedido aos deste
recurso, indeferiu a ordem, assentando adequada a observância do regime
fechado
2. Ante análise da matéria de fundo, tem-se o prejuízo deste recurso
em habeas corpus.
3. Nego-lhe seguimento.
4. Publiquem.
Brasília, 28 de abril de 2021.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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