Informações do processo RHC 154013

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 14/03/2018 a 30/04/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2021 2019 2018

30/04/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
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Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 39 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 154013 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

RECURSO EM HABEAS CORPUS - PREJUÍZO.

1. O assessor Caio Salles prestou as seguintes informações:

O recorrente busca a observância do regime de cumprimento
semiaberto, considerado o título condenatório formalizado no processo n°
0007139-75.2011.8.26.0597, no qual condenado a 5 anos e 4 meses de
reclusão, em regime fechado, e 13 dias-multa, ante o crime do artigo 157, §
2°, inciso II (roubo com causa de aumento alusiva ao concurso de agentes),
do Código Penal. Sublinha atendidos os requisitos do artigo 33, § 2°, alínea
“b", do mencionado Código.

A Primeira Turma, em 3 de dezembro de 2019, no habeas corpus
162.040, no qual veiculadas idênticos causa de pedir e pedido aos deste
recurso, indeferiu a ordem, assentando adequada a observância do regime
fechado

2. Ante análise da matéria de fundo, tem-se o prejuízo deste recurso
em
habeas corpus.

3. Nego-lhe seguimento.

4. Publiquem.

Brasília, 28 de abril de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 213 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão