Informações do processo 2018/0062578-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1264767
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 03/04/2018 a 08/10/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2020 2018

08/10/2020 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES DA
APELAÇÃO. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CPC/2015. INAPLICABILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO
DA    FUNDAMENTAÇÃO    DO    RECURSO.

IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é ônus do usuário
do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta
transmissão do documento enviado, arcando com eventual
protocolização incompleta do seu recurso"
(AgRg no AREsp
670.836/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 1°/09/2015, DJe de
08/09/2015).

2. Hipótese em que o Tribunal estadual não conheceu do recurso
de apelação interposto de forma incompleta, desacompanhado
das respectivas razões, e que somente foram juntadas aos autos
após o fim do prazo recursal.

3. A possibilidade de concessão de prazo para saneamento de
vícios, nos termos do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015,
não se aplica aos casos em que se busca a complementação da
fundamentação do recurso. Precedentes.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio

Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 21 de setembro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo

Relator


Retirado da página 8546 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

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24/06/2020 Visualizar PDF

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