Informações do processo 2018/0069020-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1268407
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/04/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Requerente
    • O V R M

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

  • O V R M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

OCTÁVIO VINÍCIUS ROS MONTANARI agrava de decisão que inadmitiu
seu recurso especial, interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra

acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Apelação Criminal n.

0009323-98.2009.4.03.6109).

Todavia, à fl. 697, noticiou-se o falecimento do agravante (certidão de óbito
juntada), razão pela qual, nos termos do art. 107, I, do Código Penal,
declaro extinta a punibilidade

e, por conseguinte, julgo prejudicado o agravo em recurso especial.

Publique-se e intimem-se.

Em tempo, corrija-se a autuação, tão somente para que conste o nome do agravante
por extenso, tendo em vista que, na espécie, não há motivo legal para a ocultação da sua identidade.
O segredo de justiça a que alude o art. 234-B do Código Penal visa à proteção da vítima, o que, no
presente caso, não deixará de ocorrer com a publicidade dada ao nome do autor das condutas
narradas, como, de hábito, se faz em relação a autores de quaisquer crimes.

Brasília (DF), 26 de setembro de 2018.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado da página 11671 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/04/2018

  • O V R M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 27/03/2018 às 11:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão