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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
OCTÁVIO VINÍCIUS ROS MONTANARI agrava de decisão que inadmitiu
seu recurso especial, interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Apelação Criminal n.
0009323-98.2009.4.03.6109).
Todavia, à fl. 697, noticiou-se o falecimento do agravante (certidão de óbito
juntada), razão pela qual, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade
e, por conseguinte, julgo prejudicado o agravo em recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
Em tempo, corrija-se a autuação, tão somente para que conste o nome do agravante
por extenso, tendo em vista que, na espécie, não há motivo legal para a ocultação da sua identidade.
O segredo de justiça a que alude o art. 234-B do Código Penal visa à proteção da vítima, o que, no
presente caso, não deixará de ocorrer com a publicidade dada ao nome do autor das condutas
narradas, como, de hábito, se faz em relação a autores de quaisquer crimes.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2018.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
04/04/2018
Distribuição automática em 27/03/2018 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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