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03/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
02/03/2021 Visualizar PDF
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Impugnação dos EDcl:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O artigo 1.022, e seus incisos, do Código de Processo Civil de
2015, claramente prescrevem as quatro hipóteses de cabimento dos
embargos de declaração, tratando-se de recurso de fundamentação
vinculada, restrito a situações em que patente a existência de (1)
obscuridade, (2) contradição, (3) omissão no julgado, incluindo-se
nesta última as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1°, que
configurariam a carência de fundamentação válida, e por derradeiro,
(4) o erro material.
2. No presente caso não há omissão a ser sanada, tampouco qualquer
outro vício a ensejar embargos de declaração, uma vez que a
controvérsia foi dirimida de forma coerente e lógica.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 23 de fevereiro de 2021.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
11/02/2021 Visualizar PDF
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