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Movimentações 2019 2018
29/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. NÃO AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO
PACIENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SÚMULA 83
DO STJ. CONSTATAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de
que a negativa administrativa ilegítima de cobertura para procedimento
médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese
de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à
saúde já fragilizada do paciente. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
2. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório
carreado aos autos, concluiu que a conduta da ora agravada não causou abalo
psicológico, mas representou mero aborrecimento, e, por tal razão, indeferiu
o pleito quanto à indenização por danos morais. A alteração de tal
entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatório, o que
é inviável em sede de recurso especial, conforme preconiza a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 09 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
15/04/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
01/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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