Informações do processo 2018/0068009-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1731656
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 04/04/2018 a 29/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

29/04/2019 Visualizar PDF

Seção: Sexta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO

COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. NÃO AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO
PACIENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SÚMULA 83

DO STJ. CONSTATAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO.

INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de

que a negativa administrativa ilegítima de cobertura para procedimento

médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese

de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à

saúde já fragilizada do paciente. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.

2. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório
carreado aos autos, concluiu que a conduta da ora agravada não causou abalo

psicológico, mas representou mero aborrecimento, e, por tal razão, indeferiu

o pleito quanto à indenização por danos morais. A alteração de tal

entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatório, o que

é inviável em sede de recurso especial, conforme preconiza a Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 09 de abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4098 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/04/2019 Visualizar PDF

Seção: Primeira Seção
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 4658 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/04/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9289 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão