Informações do processo 2018/0067509-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1267762
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 05/04/2018 a 18/02/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018

18/02/2020 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição
ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria
já julgada no recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 10 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 12035 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão