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Movimentações 2020 2018
03/08/2020 Visualizar PDF
DECISÃO
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de
desistência do agravo em recurso especial formulado às fls. 401/402, nos termos dos arts. 998 do
CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 30 de junho de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Documento eletrônico VDA25968526 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006
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HABEAS CORPUS N° 592391 - SP (2020/0154136-6)
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - SP231045
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : WILSON MARCOS CAVALLIERI PEREIRA (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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