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Movimentações 2019 2018
11/04/2019 Visualizar PDF
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS
JULGADOS EM COMPARAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Divergência jurisprudencial não demonstrada, em face da inexistência de
similitude fático-jurídica entre o v. acórdão estadual e os paradigmas.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 26 de março de 2019 (Data do Julgamento)
18/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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Confirma a exclusão?