Informações do processo 2018/0064595-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1266505
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 10/04/2018 a 11/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

11/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS
JULGADOS EM COMPARAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE

NEGA PROVIMENTO.

1. Divergência jurisprudencial não demonstrada, em face da inexistência de
similitude fático-jurídica entre o v. acórdão estadual e os paradigmas.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5310 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4623 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão