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Movimentações 2019 2018
05/09/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPAGANDA ENGANOSA DE
AUTOMÓVEL. ANÚNCIO PUBLICADO EM DESCONFORMIDADE COM A
CLAREZA DAS INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da
decisão agravada, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 02 de setembro de 2019 (Data do Julgamento)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
19/08/2019 Visualizar PDF
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