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26/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Sustentação oral: DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL, PELA PARTE MARCOS
WURZIUS E OUTRO
DR. EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO, PELA PARTE AGRAVADA
BANCO SISTEMA S.A
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
25/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AÇÃO EXTINTA EM RELAÇÃO AO RECORRENTE EM
RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO CREDOR EXEQUENTE.
RECURSO ESPECIAL NO QUAL SE DISCUTE A
EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DO
RECORRENTE EM RELAÇÃO AO CRÉDITO
EXEQUENDO. PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DO
RECURSO ESPECIAL EM RELAÇÃO AO ASSISTENTE.
INVIABILIDADE. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE
TERCEIRO APRESENTADO APÓS A HOMOLOGAÇÃO
DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO
RECORRENTE ASSISTIDO (CPC/2015, ART. 119,
PARÁGRAFO ÚNICO). PERDA DE OBJETO DO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O recurso especial vem interposto por devedor em execução
por título extrajudicial, trazendo a debate exclusivamente a
extensão de sua responsabilidade em relação ao crédito
exequendo. A posterior desistência da execução e a extinção da
ação executiva em relação ao recorrente, pelo juízo de primeiro
grau, acarreta a perda superveniente de objeto do recurso
especial.
2. Incabível, nestes autos, a discussão acerca da eventual
invalidade da desistência homologada pelas instâncias inferiores,
questão que extrapola os limites deste recurso especial e não pode
ser examinada de per saltum por esta Corte, sob pena de
supressão de instância.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte: 'É defeso ao STJ
exercer o controle sobre os atos praticados pelo juiz que preside
a execução, deliberando a respeito per saltum. Esse controle
deve ser exercido nas esferas ordinárias, valendo-se dos
recursos e medidas judiciais que forem reputados convenientes,
e não por esta Corte' (MC 13.346/RS, Rel. Min. NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ de 25.10.2007).
4. O terceiro juridicamente interessado, ao intervir no processo,
recebe-o no estado em que se encontra (CPC/2015, art. 119,
parágrafo único).
5. Hipótese em que, no momento em que requerida a intervenção
de terceiro nestes autos, a perda de objeto do recurso especial já
se tinha consolidado.
6. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com
o Sr. Ministro Relator. Sustentaram, oralmente, os Drs. Alan Vagner Schmidel, pela parte
agravante, e Eduardo Antonio Lucho Ferrão, pelo agravado.
Brasília, 18 de abril de 2023 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
19/04/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 02/05/2023, às 14 horas.
Adiado o julgamento para a próxima sessão (18/04/2023), por indicação do Sr.
Ministro Relator.
24/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento para a sessão de 11/4/2023, por indicação do Sr. Ministro
Relator.
10/03/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 21 de março de 2023, às 14:00:00 horas.
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