Informações do processo MS 31257

  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 11/04/2018 a 18/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União
  • Embargado
    • Presidente do Senado Federal

Movimentações 2019 2018

18/11/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Presidente do Senado Federal
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

Origem: MS - 31257 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Uma vez certificado o trânsito em julgado (doc. 59) e, portanto,
exaurida a prestação jurisdicional, nada há a deferir a respeito da Petição nº
70055/2019 (doc. 60).

Arquivem-se os autos.

Brasília, 08 de novembro de 2019.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/10/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Presidente do Senado Federal
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: MS - 31257 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de
declaração, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado
e de arquivamento dos autos, nos termos do voto da Relatora, vencido o
Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSTENTADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS PRIMEIROS
ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA MULTA
IMPOSTA COM BASE NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. PRESSUPOSTO
OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, § 5º, DO
CPC/2015. EMBARGANTE QUE NÃO INTEGRA A FAZENDA PÚBLICA NEM
É BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

1. A embargante, que não integra a Fazenda Pública nem é
beneficiária de gratuidade da justiça, deixou de observar, novamente, nestes
segundos embargos de declaração, pressuposto objetivo de recorribilidade,
consistente no depósito prévio do valor da multa cominada quando do
julgamento do agravo interno, circunstância a obstar o conhecimento do
recurso (art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015), pelas mesmas razões que
impediram fossem conhecidos os primeiros aclaratórios.

2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, por se tratar de recurso
interposto em mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula
512/STF).

3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de
imediata certificação do trânsito em julgado e de arquivamento dos autos.


Retirado da página 65 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/10/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Presidente do Senado Federal
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: MS - 31257 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de
declaração, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado
e de arquivamento dos autos, nos termos do voto da Relatora, vencido o
Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.


Retirado da página 92 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/09/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Presidente do Senado Federal
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

Origem: MS - 31257 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 26 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/09/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Presidente do Senado Federal
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

Origem: MS - 31257 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2019 a 15.8.2019.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DO
VALOR DA MULTA IMPOSTA COM RESPALDO NO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. ART. 1.021,
§ 5º, DO CPC/2015. EMBARGANTE QUE NÃO INTEGRA A FAZENDA
PÚBLICA NEM É BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

1. A embargante, que não é integrante da Fazenda Pública nem é
beneficiária de gratuidade da justiça, deixou de observar pressuposto objetivo
de recorribilidade, consistente no depósito prévio do valor da multa que lhe foi
cominada por ocasião do julgamento do agravo interno, circunstância a
inviabilizar o conhecimento dos presentes embargos de declaração (art.
1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015).

2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, por se tratar de recurso
interposto em mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula
512/STF).

3. Embargos declaratórios não conhecidos.


Retirado da página 18 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/08/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Presidente do Senado Federal
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: MS - 31257 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2019 a 15.8.2019.


Retirado da página 120 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Presidente do Senado Federal
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: MS - 31257 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 385 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Presidente do Senado Federal
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ata da 18ª (décima oitava) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 24 a 30 de maio de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: MS - 31257 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/
2015, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2019 a

11.3.2019.
EMENTA

AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IMPOSIÇÃO DO TETO

REMUNERATÓRIO A INATIVOS. EC Nº 41/2003 E 47/2005. ALEGAÇÃO DE

VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E

IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO. DESCABIMENTO DA

ALEGAÇÃO, DIANTE DE PRECEDENTES FIRMADOS EM REPERCUSSÃO

GERAL (RE Nº 609381/GO, PLENO, RELATOR MINISTRO TEORI

ZAVASCKI, DJE DE 11.12.2014, E RE Nº 606358/SP, PLENO, DE MINHA
RELATORIA, DJE DE 07.4.2016). SEGURANÇA DENEGADA. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS. AGRAVO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL.
ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 317, § 1º, DO
REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso
nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal: “Na petição de agravo interno, o
recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão
agravada" e “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do
pedido de reforma da decisão agravada". Ausência de ataque, nas razões do
agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada.

2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, por se tratar de recurso
interposto em mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula
512/STF).

3. Agravo interno não conhecido, com aplicação da penalidade
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por
cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.

Brasília, 04 de junho de 2019.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final

PRIMEIRA TURMA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 79/2019 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/03/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Presidente do Senado Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Primeira Distribuição realizada em 12 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: MS - 31257 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/
2015, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2019 a
11.3.2019.


Retirado da página 18 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/02/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Presidente do Senado Federal
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUIÇÃO
Ata da Quadragésima Distribuição realizada em 15 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: MS - 31257 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 48 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão