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Movimentações 2019 2018
12/04/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Tendo sido decidida pela Corte de origem a questão referente à inversão
do ônus probatório com fundamento na hipossuficiência e vulnerabilidade
técnica e econômica da parte agravada, a inversão do julgado encontra óbice
na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de março de 2019 (Data do Julgamento)
03/04/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
(6935)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.270.634/PR (2018/0072359-9)
AGRAVANTE : ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADOS : WANDERLEI DE PAULA BARRETO - PR009660
GRAZZIELA PICANÇO DE SEIXAS BORBA - PR027699
LUCIANY MICHELLI PEREIRA DOS SANTOS - PR027709
JOÃO JOSÉ DA FONSECA JUNIOR - PR047821
SUÉLEN JOSANE BROTO GOMES - PR063955
MAÍRA DE PAULA BARRETO - PR047653
LARISSA AGOSTINHO TEBINKA - PR069499
AGRAVADO : RUBIA ALVES FLOZINO
ADVOGADO : ADEMIR TRIDA ALVES - PR058356
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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