Informações do processo 2018/0072386-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1270661
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/04/2018 a 29/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

29/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS.

489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. TRIBUNAL A QUO ENTENDEU QUE O AUTOR

DECAIU DA PARTE MÍNIMA. REEXAME DE MATÉRIA

FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o v. acórdão
estadual apresenta os fundamentos, ainda que sucintos, acerca dos danos

morais, cujo valor levou em consideração as peculiaridades do caso concreto,

em especial as lesões sofridas pelo recorrido.

2. "A sucumbência recíproca ou em parte mínima, estabelecida pelo
Tribunal de origem, envolve contexto fático-probatório, cuja análise e
revisão revelam-se interditadas a esta Corte Superior, em face do óbice
contido na Súmula 7 do STJ."
(EDcl no AgRg no AREsp 151.072/SP, Rel.
Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em

21/08/2018, DJe de 11/09/2018).

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 19 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 3386 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5204 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão