Informações do processo 2018/0075411-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1272522
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/04/2018 a 23/06/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2018

23/06/2022 Visualizar PDF

Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Conforme noticiado às fls. 1.263/1.282, em razão do acordo celebrado entre as
partes, homologado pela 38ª Vara de Cível da Comarca de São Paulo/SP, nos termos da decisão
de fls. 1.273, julgo prejudicados os presentes recursos pela superveniente perda de seu objeto,
com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Publique-se.

Brasília, 08 de junho de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 7655 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão