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Movimentações 2022 2018
23/06/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Conforme noticiado às fls. 1.263/1.282, em razão do acordo celebrado entre as
partes, homologado pela 38ª Vara de Cível da Comarca de São Paulo/SP, nos termos da decisão
de fls. 1.273, julgo prejudicados os presentes recursos pela superveniente perda de seu objeto,
com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 08 de junho de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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