Informações do processo 2018/0076962-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1273444
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 16/04/2018 a 26/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

26/06/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. CAUSA
INTERRUPTIVA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código
de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório,
procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº
7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 17 de Junho de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

Relator


Retirado da página 7439 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/06/2019 Visualizar PDF

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