Informações do processo 1665445-0

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 29/03/2017 a 16/05/2018
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • E. D. R
  • Agravante
    • J. R. R

Movimentações 2018 2017

16/05/2018 Visualizar PDF

  • E. D. R
  • J. R. R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 11ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/62090. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos
e Corregedoria do Foro extrajudicial. Ação Originária: 0025662-35.2016.8.16.0017
Divórcio.


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível


Julgado em:
25/04/2018

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO C/C REIVINDICATÓRIA -
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO -
DECLARAÇÃO DE POBREZA - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO, DE ARCAR COM
AS CUSTAS SEM PREJUÍZO DE SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA

- EXISTÊNCIA DE BENS QUE POR SI SÓ, NÃO ELIDE A PRESUNÇÃO DE
MISERABILIDADE - CONCESSÃO DA BENESSE LEGAL.RECURSO PROVIDO.De
acordo com o dispositivo no art. 99, §3º do novo Código de Processo Civil, presume-
se pobre, até prova em contrário, a parte que alegar essa condição mediante simples
afirmação, sendo que o juiz somente deverá indeferir o pedido em face de fundada
razão para tanto.


Retirado da página 77 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

16/04/2018

  • E. D. R
  • J. R. R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 1ª Vara

de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro extrajudicial.
Ação Originária: 00256623520168160017 Divórcio.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão