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Movimentações 2018 2017
16/05/2018 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/62090. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos
e Corregedoria do Foro extrajudicial. Ação Originária: 0025662-35.2016.8.16.0017
Divórcio.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em:
25/04/2018
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO C/C REIVINDICATÓRIA -
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO -
DECLARAÇÃO DE POBREZA - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO, DE ARCAR COM
AS CUSTAS SEM PREJUÍZO DE SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA
- EXISTÊNCIA DE BENS QUE POR SI SÓ, NÃO ELIDE A PRESUNÇÃO DE
MISERABILIDADE - CONCESSÃO DA BENESSE LEGAL.RECURSO PROVIDO.De
acordo com o dispositivo no art. 99, §3º do novo Código de Processo Civil, presume-
se pobre, até prova em contrário, a parte que alegar essa condição mediante simples
afirmação, sendo que o juiz somente deverá indeferir o pedido em face de fundada
razão para tanto.
16/04/2018
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 1ª Vara
de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro extrajudicial.
Ação Originária: 00256623520168160017 Divórcio.
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