Informações do processo RE 1122607

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 17/04/2018 a 08/03/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2018

08/03/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 16.10.2023. EXECUÇÃO ACIDENTÁRIA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. PRECATÓRIO EXPEDIDO ANTES DE 2015. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF NAS ADIs 4.357 E 4.425.

1. No caso concreto, o Tribunal a quo aplicou a Taxa Referencial como índice de correção monetária do débito questionado, conforme a orientação traçada por esta Suprema Corte ao apreciar e modular os efeitos das ADIs    4.357 e 4.425.

2. Na modulação dos efeitos do julgado nas ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF, esta Suprema Corte, ao levar em consideração a vigência das Leis nºs 12.919/13 nº 13.080/15, apenas resguardou a eficácia de tal legislação para fins de atualização de precatórios relativamente ao período no qual elas estiveram vigentes, não alcançando períodos pretéritos (Precedente: 1.334.762-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma).     

3. Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 60 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 16.10.2023. EXECUÇÃO ACIDENTÁRIA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. PRECATÓRIO EXPEDIDO ANTES DE 2015. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF NAS ADIs 4.357 E 4.425.

1. No caso concreto, o Tribunal a quo aplicou a Taxa Referencial como índice de correção monetária do débito questionado, conforme a orientação traçada por esta Suprema Corte ao apreciar e modular os efeitos das ADIs    4.357 e 4.425.

2. Na modulação dos efeitos do julgado nas ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF, esta Suprema Corte, ao levar em consideração a vigência das Leis nºs 12.919/13 nº 13.080/15, apenas resguardou a eficácia de tal legislação para fins de atualização de precatórios relativamente ao período no qual elas estiveram vigentes, não alcançando períodos pretéritos (Precedente: 1.334.762-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma).     

3. Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 534 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.



Retirado da página 858 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.



Retirado da página 825 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Benefícios em Espécie

Auxílio-Doença Acidentário




Retirado da página 312 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Benefícios em Espécie

Auxílio-Doença Acidentário




Retirado da página 13 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão