Informações do processo ARE 1116367

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 18/04/2018 a 27/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Piauí

Movimentações 2019 2018

27/06/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: AREsp - 201000010020867 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para não conhecer do recurso extraordinário, nos termos do voto
do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CARÁTER
INFRINGENTE
EXCEPCIONALIDADE INTIMAÇÃO DA PARTE
CONTRÁRIA PARA IMPUGNÁ-LOS
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO –
INOCORRÊNCIA
APELO EXTREMO
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS
ARGUMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA
IMPUGNAÇÃO RECURSAL
QUE
NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM OS FUNDAMENTOS EM QUE SE
ASSENTOU
O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO – OCORRÊNCIA DE
DIVÓRCIO IDEOLÓGICO
INADMISSIBILIDADE SUCUMBÊNCIA
RECURSAL
( CPC , ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO , NO CASO, ANTE
A INADMISSIBILIDADE
DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, POR
TRATAR-SE
DE PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA ( SÚMULA
512/STF
E LEI Nº 12.016/2009, ART. 25) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS PARA NÃO CONHECER DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
.


Retirado da página 92 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/06/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Trigésima Quarta Distribuição realizada em 5 de

junho de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 201000010020867 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para não conhecer do recurso extraordinário, nos termos do voto
do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.


Retirado da página 112 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/05/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 201000010020867 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO
Concurso Público / Edital


Retirado da página 95 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão