Informações do processo 2018/0083930-3

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1595
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 18/04/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • G Y C
  • Requerido
    • G L P

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • G Y C
  • G L P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

Retirado da página 5256 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • G Y C
  • G L P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

DECISÃO

Vistos, etc.

G Y C formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pelo Juiz
Adjunto do Distrito de Lugano, Cantão de Ticino, Suíça, que dissolveu seu casamento com G L P.

O Requerido manifestou sua anuência ao pedido de homologação (fls. 41-44),

dispensando-se, assim, o procedimento de citação.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 48).

É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio (fls. 9-11), acompanhada de apostila (fl. 12), traduzida

por profissional juramentado no Brasil (fls. 13-15), bem como a comprovação do trânsito em julgado

(fl. 15).
Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública, nem os
bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do Regimento

Interno desta Corte).

Registre-se que, conforme certidão de alteração de nome (fls. 17-20), a Requerente
retomou o nome de solteira após o divórcio, a saber: G Y C (fl. 19).

Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio.

Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 96 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • G Y C
  • G L P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

DESPACHO

A petição e os documentos de fls. 32-34 não cumprem integralmente o despacho de fl.
28.
Assim, intime-se a Requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a
chancela consular da autoridade brasileira ou apostila
(arts. 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre
a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros combinados com os
arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 228/CNJ) na declaração de anuência de fl. 23.

No mesmo prazo, providencie a tradução oficial, realizada por profissional

juramentada no Brasil, do reconhecimento de firma de fl. 34.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 06 de junho de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 435 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/05/2018

  • Ministra Presidente do Stj
  • G Y C
  • G L P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

DESPACHO

Intime-se a Requerente para que, em 30 (trinta) dias, providencie a chancela consular
da autoridade brasileira ou apostila (arts. 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros combinados com os arts. 2.º e 3.º da

Resolução n.º 228/CNJ) na declaração de anuência de fl. 23.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 26 de abril de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/04/2018

  • Ministra Presidente do Stj
  • G Y C
  • G L P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Anexo do Comunicado GDG n. 5 de 16/4/2018. - Afastamentos com Concessão de Diárias e Passagens - (art
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

Processo registrado em 16/04/2018 às 14:00

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão