Informações do processo 2018/0081122-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1275391
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 19/04/2018 a 21/11/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2022 2018

21/11/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RITO COMUM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO
PATROCINADOR DO PLANO. AUSÊNCIA. PECÚLIO POR MORTE. AUSÊNCIA DE
PRÉVIA INSCRIÇÃO DO DEPENDENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FORMAÇÃO DA
RESERVA MATEMÁTICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se
expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não
havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica ofensa ao
artigo 1.022 do CPC/2015.

2. "O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam
participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao
plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de
poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma
" (REsp 1.370.191/RJ, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 1º/8/2018).

3. “Sendo incontroverso nos autos que o falecido não formalizou a inscrição da ex-companheira
no plano de benefícios ao qual estava vinculado, é inviável o pagamento de complementação de
pensão por morte, por ausência de prévia formação da reserva matemática
" (AgInt nos EDcl
nos EDcl no AgRg no AREsp 720.532/BA, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
Quarta Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 11/5/2021).

4. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar parcial
provimento ao recurso especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 13 de novembro de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 8933 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 07/11/2023, às 14 horas.



Retirado da página 14216 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/03/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 14 de março de 2023, às 14:00:00 horas.



Retirado da página 8060 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão