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03/03/2020 Visualizar PDF
HALEIGH BRAY noticia a celebração de acordo com sua seguradora
nos Estado Unidos (fl. 301).
Requer a extinção e devolução desta carta rogatória ao Juízo rogante, bem
como a expedição de ofício à Justiça Federal comunicado a desistência deste
procedimento.
O Ministério Público Federal opinou pela devolução dos autos ao Juízo
rogante, tendo em vista a celebração do referido acordo entre as partes (fl. 306).
É o relatório. Decido.
Tendo em vista a a celebração do acordo entre HALEIGH BRAY e sua
segurada, acolho a manifestação do Ministério Público Federal de fl. 306 e
determino a devolução dos autos ao Juízo rogante .
Além disso, dê-se ciência ao Juízo rogado da devolução desta carta
rogatória à origem .
Brasília, 27 de fevereiro de 2020.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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Confirma a exclusão?