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Movimentações 2019 2018
27/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E
REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS. DATA DO EVENTO
DANOSO. SÚMULA Nº 54 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material devido à
acidente sofrido pela agravada, que teve parte do seu corpo esmagado por ter sido
atingida por veículo da agravante.
2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas
razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado – quando
suficiente para a manutenção de suas conclusões – impede a apreciação do recurso
especial.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. O termo inicial de juros de mora nos casos de reparação civil por responsabilidade
extracontratual é o evento danoso, conforme Súmula nº 54/STJ, verbis: os juros
moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade
extracontratual. Precedentes.
6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 25 de Março de 2019 (Data do Julgamento)
11/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
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