Informações do processo 2018/0083261-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1734926
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 20/04/2018 a 11/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

11/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE

INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. QUANTUM

INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REVISÃO.

IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em
hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a natureza

irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da

razoabilidade e da proporcionalidade.

2. No caso, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem em R$

9.000,00 (nove mil reais) não se mostra exorbitante, nem desproporcional aos
danos sofridos pelo agravado, em razão de inscrição indevida do seu nome

em cadastro de proteção ao crédito, a justificar sua revisão no recurso

especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5373 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4667 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 6262 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão